Política

Vandalização de bens e serviços públicos: Agravamento das penas vai desencorajar a vandalização

Mazarino da Cunha |

Jornalista

O agravamento para 25 anos de prisão efectiva dos crimes de vandalização de bens e serviços públicos vai ajudar a desencorajar aquela prática no país, asseguraram, segunda-feira, ao Jornal de Angola, o jurista Fernando Satambi e o pesquisador social Ngombo Calemba.

25/06/2024  Última atualização 08H45
Deputados à Assembleia Nacional são a favor da pena de 25 anos de prisão para os crimes de destruição dos bens públicos © Fotografia por: Arsénio Bravo | Edições Novembro

Os especialistas, que falavam em reacção à aprovação pela Assembleia Nacional, na generalidade, da Proposta de Lei sobre Vandalização de Bens e Serviços Públicos, no passado dia 20, durante a 6.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, sublinharam que os "bens públicos são adquiridos com o dinheiro do Estado, que é de todos”, por isso, a proposta do Executivo é assertiva.

Para o também advogado Fernando Satambi, o Executivo, ao propor o agravamento máximo ao cometimento de crimes que lesem os bens públicos, pensou primeiro nos danos que tem havido e, como mecanismo de precaver o fenómeno, optou por medidas mais rigorosas.

A proposta penal de até 25 anos de prisão efectiva, para os que cometem o acto, e 15 anos a aplicar ao indivíduo ou colectivo que financiar ou impulsionar a vandalização de bens e serviços públicos, segundo o jurista, está dentro do padrão legal para um Estado Democrático e de Direito.

"Se o Estado angolano quiser evitar, consideravelmente, esses tipos de crimes, que têm causado enormes perdas económicas e não só, é necessário que as medidas judiciárias sejam as mais gravosas e aplicadas de forma eficiente e eficaz”, disse.

Em relação aos arguidos que antes do agravamento da pena eram detidos e, depois, restituídos à liberdade, referiu Fernando Satambi, muitos deles voltavam a cometer os mesmos crimes. Em face disso, acrescentou, a medida do Executivo visa reflectir que as punições que eram brandas e não preenchiam os pressupostos da aplicação da prisão preventiva, deviam ser corridas com a medida de coacção pessoal mais gravosa (prisão preventiva).

Ainda a respeito do agravamento de penas, o advogado ressaltou que a medida jurídica foi consensual, quer do lado do proponente da proposta como no seio dos legisladores, sublinhando ser necessário a Comunicação Social desempenhar um papel de sensibilizador, de modo a que o cidadão tome consciência que os bens e serviços públicos fazem parte dele e merecem a protecção de todos.

Fernando Satambi disse, ainda, que as sociedades são dinâmicas, devendo, para tal, os governos estar à altura para criar e aplicar leis que acompanhem a evolução dos fenómenos sociais, políticos, económicos, culturais e até religiosos, muitos dos quais com influência externa.

Na visão ainda do jurista, a fundamentação e os objectivos previstos na referida proposta do Executivo foram bem estruturados, esclarecendo que a finalidade é combater os referidos crimes, muitos dos quais, que colocam em risco a segurança do país, bem como a "boa imagem para os investidores”.

Associação à educação

Para o pesquisador social e professor universitário, Ngombo Calemba, a inibição de crimes contra os bens públicos não passa apenas pelo agravamento das penas, mas deve ser encarada, também, num ângulo mais vasto, a começar pela educação do cidadão, a partir da família e de outros sectores públicos e privados.

Por outro, o docente universitário realçou que a medida transpõe o fórum judicial, destacando a importância da sensibilização dos cidadãos, de forma a desencorajar tais práticas.

Ngombo Calemba disse, ainda, que o fenómeno da vandalização de bens e serviços públicos ultrapassa os actos que a comunicação social divulga, tendo citado como exemplos o roubo de cabos eléctricos e de sarjetas nas vias públicas, que chegam a custar, cada, 500 mil kwanzas, assim como a destruição de condutas de água, imóveis e móveis ou outros bens de natureza administrativa.

O especialista em história vai além destes crimes comuns sobre vandalismo de bens público, citando ainda a colocação de publicidades em espaços públicos inapropriados, que descaracterizam a imagem urbana, o uso de locais públicos para permitir que animais de estimação façam as necessidades fisiológicas, pondo em risco a saúde pública, a transformação de um bem do Estado para fins pessoais, e dentre outras acções que configuram em crimes.

Toda a tipologia de crimes contra os bens e serviços públicos, referiu, devem ser acautelados, partindo da educação do cidadão, para de forma consciente e individual valorizar tudo aquilo que estiver ao seu dispor, seguindo as medidas jurídicas aprovadas recentemente pelos legisladores.

O pesquisador social admitiu, igualmente, que o agravamento das penas vai, rigorosamente, produzir um efeito a médio e longo prazos, caso se associe à componente educacional, visto que muitos dos praticantes o fazem sem ter a mínima noção dos danos que causam ao Estado e, de modo geral, aos cidadãos.

Ngombo Calemba alertou, também, para o facto de os crimes de vandalização dos bens e serviços públicos serem motivados ou influenciados por cidadãos estrangeiros, tidos como compradores de alguns destes bens retirados da via pública, usando menores de idade.

Deputados convergem na justificação do diploma

A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei sobre Vandalização de Bens Públicos e Serviços Públicos foi dominada por opiniões convergentes.

 O deputado Benedito Daniel, do Grupo Parlamentar Misto PRS/FNLA, disse, na ocasião, que a punição deve ser severa e eficaz. Na mesma senda, o deputado Benjamin da Silva, do mesmo grupo parlamentar, considerou a prática um crime repugnante, na medida em que a transgressão choca com a consciência comum.

 Para Ana Cordeiro Alves, do Grupo Parlamentar do MPLA, o crime contra os bens públicos não pode suplantar as tarefas do Executivo, ao adquirir bens e serviços, no intuito de melhorar a vida das famílias, "muito menos colocar em perigo a estabilidade nacional”.

 Segundo a deputada, nos últimos anos, houve o registo de vários processos-crime por condutas atentatórias aos bens e serviços públicos, mas isso não refreou o sentimento de impunidade, apelando, por isso, a penalizações mais pesadas, que justifiquem a importância estratégica da natureza do património comum vandalizado.

 "Apresenta-se urgente a criação de um instrumento jurídico que penalize de forma severa, eficiente e eficaz tais práticas”, defendeu.

 Gonçalves Muandumba, também do Grupo Parlamentar do MPLA, disse que este é um momento em que, mais uma vez, firmaram a convicção no futuro e na prosperidade da nação, em que se reflecte o compromisso inabalável com o bem-estar do povo e o desenvolvimento de Angola.

 "A importância dos bens e serviços públicos para o futuro de Angola não é um edifício público ou aglomerado de tijolos, mas sim uma missão patriótica, onde figuram as escolas em que estudam os nossos filhos e os hospitais onde somos tratamos, as estradas que conectam as comunidades e os sistemas de abastecimento de água e energia, que nos sustentam. Por isso, atacar estes recursos preciosos é ferir o coração do nosso desenvolvimento, comprometendo o sonho de uma Angola próspera e justa para todos”, argumentou.

A deputada Avelino Kanjamba José, do Grupo Parlamentar da UNITA, sugeriu, para evitar o vandalismo, a concretização de políticas públicas de respostas à fome, à pobreza, ao desemprego e às injustiças na distribuição de água, factores que alimentam atitudes indecorosas por parte de muitos cidadãos.

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