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106 congoleses democráticos repatriados a partir do Soyo

Victor Mayala | Soyo

Jornalista

Cento e seis congoleses democráticos, entre eles 11 menores, foram repatriados, em Fevereiro e no mês em curso a partir do Soyo, por entrada ilegal no território angolano, revelou ao Jornal de Angola o responsável local de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior, terceiro subchefe de Migração Sérgio Afonso.

16/03/2021  Última atualização 14H02
Dezenas de mulheres faziam parte do grupo de cidadãos da RDC repatriados sexta-feira © Fotografia por: Adolfo Dumbo | Edições Novembro-Soyo
Segundo o responsável, os estrangeiros residiam nos bairros periféricos  1º de Maio, Kimbumba Posto, Kukala-Kiaku, Paróquia e Kami, onde foram recolhidos por  efectivos do Serviço de Migração e Estrangeiros na sequência das operações rotineiras que visam o  combate à imigração ilegal.

"Os imigrantes dedicavam-se à  comercialização de diversos produtos e ao  tráfico de combustível”, disse Sérgio Afonso, acrescentando que entre eles havia 69 homens e 37 mulheres.
 Antes de serem repatriados, os congoleses estavam sob custódia no Centro de Instalação Temporária de Kavuge, à luz da Lei das Medidas Cautelares em processo penal. "Depois do cumprimento de todos os trâmites administrativos e judiciais, os imigrantes ilegais foram repatriados a partir do Posto Fluvial de Kimbumba”, informou.

Contrabando de mercadoria
A Polícia Fiscal Aduaneira apreendeu em Mbanza Kongo,  sexta-feira última, produtos diversos, entre os quais dois mil e 500 seringas de clister, que teriam como destino a República Democrático do Congo (RDC),  informou uma nota do Comando Provincial da Polícia do Zaire.

Os bens, refere o documento, estavam a ser transportado num camião e não constavam no manifesto de mercadoria apresentado pelo motorista. "O proprietário, por não ter declarado ou manifestado os bens, incorreu na prática do crime de contrabando de mercadorias, previsto e punível pela Lei 21/14 do Código Geral Tributário”, lê-se no documento, informando que os  produtos foram entregues ao Posto Aduaneiro do Luvo, adstrito à 1ª Região Tributária, "para os trâmites subsequentes que se impõem”.

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