Nos tempos que correm, na abordagem sobre a importância da liberdade de imprensa na construção da democracia, é incontornável que se fale e se discuta sobre o papel e o impacto das redes sociais na facilitação do acesso à informação por parte do público. Do mesmo modo que com o surgimento da imprensa, entendida em sentido lato, assistimos a uma maior difusão de ideias, de cultura e de conhecimentos, com o aparecimento das redes sociais a divulgação de factos e acontecimentos ganhou outra dimensão.
Para uma melhor compreensão deste artigo de opinião, afigura-se forçoso um recuo histórico, ainda que telegráfico, à Guerra Civil chinesa, que decorreu entre 1927 e 1949, entre comunistas sob a liderança do Chairman Mao Tsé-Tung, que defendiam uma revolução socialista, o fortalecimento do poder dos trabalhadores e camponeses, contra os nacionalistas sob a liderança de Chiang Kai-Shek, que defendiam a ditadura burguesa do proprietário e capitalismo, onde os primeiros venceram a guerra e os segundos foram forçados a se refugiarem na ilha de Taiwan.
Não existe país algum que possa formar ou capacitar quadros em toda gama e número de competências em permanente evolução e necessárias para realizar um trabalho cada vez mais complexo no seu território. A mobilidade laboral é parte integrante do comércio internacional e beneficia os países, as empresas e os trabalhadores.
Uma vez que a livre circulação da força de trabalho faz parte integrante de muitas iniciativas de integração económica regional, ela é vista como um meio de garantir a disponibilidade de competências e de mão-de-obra, quando necessárias, para estimular o investimento e o desenvolvimento económico, aproveitando toda gama e diversidade de competências técnicas e profissionais, bem como a força de trabalho.
No entanto à medida que aumenta a mobilidade transfronteiriça de pessoas, surge a preocupação do reconhecimento dos certificados e diplomas estrangeiros, devido a falta de compreensão, transparência e confiança das qualificações (cursos) e da diversidade dos sistemas de educação e formação dos países.
O processo de reconhecimento de diplomas e certificados passa necessariamente pela verificação dos organismos responsáveis pela atribuição de qualificações (cursos), verificação do organismo de certificação, verificação da própria qualificação (curso), bem como a verificação do titular da qualificação e da documentação e tem sempre em conta os mecanismos de garantia de qualidade e a acreditação dos programas e instituições que atribuem certificados e diplomas.
O termo qualificação refere-se à certificação formal de que um formando obteve com sucesso resultados da aprendizagem e/ou competências relevantes para as necessidades individuais, profissionais, industriais ou comunitárias identificadas. Isto quer dizer, a qualificação culmina na certificação, fruto do resultado avaliado da aprendizagem mediante a atribuição de um certificado e diploma.
Daí a preocupação dos países em desenvolver um procedimento normalizado para reconhecer as qualificações. A práctica internacional mostra que a criação de quadros de qualificações facilita o reconhecimento dos certificados e diplomas. Já vários países têm instalados e desenvolvidos os seus quadros de qualificações, como é o caso de vários países africanos, europeus, asiáticos, com vista a alcançar progressivamente a equivalência, a harmonização e padronização dos sistemas de educação e formação e permitindo o reconhecimento as qualificações e competências de qualquer país.
Todos os quadros de qualificações visam estabelecer uma base para melhorar a compreensão, transparência e confiança das qualificações nacionais, sua qualidade, acessibilidade, ligações e reconhecimento público ou do mercado de trabalho tanto num país como a nível internacional. Os quadros de qualificações visam criar princípios de modo a facilitar o reconhecimento de diplomas e certificados e apoiar a mobilidade de estudantes, trabalhadores e serviços, com vista a permitir a livre circulação de competências a nível nacional, regional e continental, através dos seus mecanismos de verificação e de qualificações garantidas.
Do ponto de vista do ensino superior, no que diz respeito ao reconhecimento dos certificados e diplomas, existe um melhor entendimento sobre o reconhecimento de qualificações produzidas pelo Ensino Superior, não apresenta diferenças substanciais, dois factores são levados em conta: de um lado na Convenção de Adis Revista sobre o Reconhecimento de Estudos, Certificados, Graus, e outras Qualificações Académicas do Ensino Superior nos Estados Africanos, com vista a reforçar e promover a cooperação inter-regional e internacional no domínio do reconhecimento de qualificações do Ensino Superior, assim como facilitar o intercâmbio e uma maior mobilidade de estudantes, professores e investigadores científicos do continente e da diáspora, através do reconhecimento das qualificações atribuídas por outras partes, a fim de prosseguir o ensino superior e do outro lado, na convenção da UNESCO sobre o Reconhecimento de Qualificações do Ensino Superior.
Do ponto de vista do ensino técnico e da formação profissional, o Quadro Nacional de Qualificações de Angola, criado pelo Decreto Presidencial n.º 210/22, de 23 de Julho, bem implementado, ajudará no reconhecimento dos certificados e diplomas do ensino técnico e da formação profissional, bem como a alcançar de forma gradual parte dos desafios que o sistema da formação profissional e o subsistema do ensino técnico vive, desafios como: a adequação entre a oferta de formação e as necessidades do mercado de trabalho, asseguramento de um maior envolvimento das empresas na elaboração de qualificações (cursos), uniformização da oferta formativa do ensino técnico e formação profissional, reconhecimento das aprendizagens adquiridas através das experiências de trabalho e de vida e elevar o nível de empregabilidade dos indivíduos, com vista a promover o reconhecimento e a valorização das competências e das qualificações, promover a confiança nas qualificações e aumentar a comparabilidade nacional e internacional e a transparência das qualificações (cursos), com a finalidade de facilitar o reconhecimento dos certificados e diplomas emitidos pela instituições de ensino e formação.
O objectivo do quadro de qualificações é facilitar a circulação de formandos e trabalhadores, através do desenvolvimento dos quadros de qualificações será alcançado um reconhecimento harmonizado e transparente dos certificados e diplomas, levando a uma maior mobilidade de formandos e trabalhadores.
O Quadro Nacional de Qualificações de Angola abrange todos os certificados e diplomas emitidos e ou reconhecidos pelas entidades competentes, designadamente da Educação, do Ensino Superior e da Formação Profissional. Deste modo, a implementação do Quadro Nacional de Qualificações de Angola vai facilitar o reconhecimento dos certificados e diplomas a nível da região da SADC e dos países que já têm instalados os seus quadros de qualificações, harmonizar as qualificações, sempre que possível e estabelecer referenciação e alinhamento com outros quadros de qualificações com vista ao reconhecimento das qualificações nacionais.
Os quadros de qualificações tornam legíveis as qualificações produzidas pelos Sistemas de Educação e Ensino e Formação Profissional de um país. O estabelecimento do Quadro Nacional de Qualificações de Angola deve permitir que as qualificações (cursos) produzidas pelos Sistemas de Educação e Formação sejam claras por parte das empresas. Ou seja, que permitam a uma empresa perceber o que pode esperar de alguém que seja detentor de uma determinada qualificação. Importa referir, o que se pretende é responder à questão: "com esta qualificação ou curso, o que é que um jovem ou adulto sabe fazer?” E, para se poder reforçar a empregabilidade, considerando que o mercado de trabalho não se limita hoje ao espaço geográfico nacional, é necessário que a resposta a esta questão seja evidente para uma empresa nacional ou de qualquer outro Estado-membro.
*Mestre em Economia e docente universitário
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