Economia

Nova lei de defesa do consumidor na forja

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) está a trabalhar na criação de um projecto de lei, para cobrir as lacunas identificadas na actual legislação, no que toca as sanções às transgressões económicas.

18/09/2019  Última atualização 08H27
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A informação foi prestada ao Jornal de Angola pelo director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Diógenes de Oliveira, que se deslocou, recentemente, ao Brasil e Portugal para consultas com os homólogos.

Em vigor há 16 anos, a Lei 15/03 de 22 de Julho, segundo Diógenes de Oliveira, “é ambígua no capítulo das sanções” e quase omissa em relação às compras online. O projecto de lei que, segundo o director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, deve ser submetido à apreciação dos órgãos decisores no próximo ano, começou a ser trabalhado em Julho. Uma das falhas identificadas na legislação em vigor, disse, consiste no facto de a lei re-servar sanções idênticas para estabelecimentos de pe-quena, média e grande dimensão, em situação de irregularidade.
O novo diploma, se for aprovado nos termos da proposta, vai estipular sanções diferentes para a mesma infracção, variando em função da dimensão do estabelecimento comercial, adiantou.
“Se a Inspecção do Comércio encontrar à venda 15 garrafas de água mineral com data vencida numa cantina ou loja de conveniência e a mesma quantidade num su-permercado de grande porte, a multa aplicada não pode ser a mesma”, defendeu.
É uma questão de justiça, prosseguiu, argumentando que quem ganha mais deve pagar mais.