Sociedade

Covid-19: Tribunal da Comarca de Belas reabre hoje após desinfecção

O Tribunal da Comarca de Belas em Luanda reabre hoje ao público, depois de dois dias encerrado por causa de dois casos de trabalhadores que testaram positivo à Covid-19. A instituição alberga os serviços das salas de Família, Civil e Trabalho.

05/11/2020  Última atualização 12H55
Tribunal da Comarca de Belas esteve dois dias encerrado © Fotografia por: DR
A equipa de reportagem do Jornal de Angola esteve ontem no local, sita na Urbanização Nova Vida, e encontrou as portas fechadas, mas uma fonte ligada ao Conselho Superior da Magistratura Judicial confirmou a sua possível reabertura para hoje, porque o local já foi desinfectado.
Segundo uma fonte ligada ao Tribunal de Comarca de Belas, os cidadãos que testaram positivo são um do sexo masculino e outro do sexo feminino. A fonte revelou que a decisão do encerramento do Tribunal serviu para a desinfecção do local, que começou na terça-feira, mas não se fala em testagem em massa dos funcionários.

O jovem alega que anteriormente alguns serviços no Tribunal já estavam cortados em consequência da pandemia que o país vive. Acrescentou que, apesar do perigo e da exposição a que os trabalhadores estão sujeitos, nem o Conselho Superior da Magistratura ou Tribunal Provincial de Luanda Dona Ana Joaquina reúnem as condições necessárias de biossegurança.

O Tribunal de Comarca de Belas tem mais de 100 funcionários, mas com a situação da pandemia o quadro do pessoal foi reduzido à metade, o que obrigou a suspensão de alguns serviços.
O Jornal de Angola contactou uma fonte ligada ao Ministério da Saúde para saber se foi levantada uma cerca no Tribunal da Comarca de Belas, a mesma alegou que em muitos casos as empresas tomam a iniciativa de encerrar para desinfecção, o que considera normal, face as medidas rápidas de prevenção que devem ser tomadas.

Plano de contingência nas empresas

As autoridades sanitárias defendem que as empresas devem garantir as condições de biossegurança nas empresas.
Segundo a Lei Geral do Trabalho é obrigação do em-pregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde no trabalho, tendo em conta os princípios gerais de prevenção, assim como colaborar com as autoridades sanitárias para a erradicação de epidemias e situações endémicas locais.

As prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho estão estabelecidas no Decreto Executivo n.º 62/11.
Dada a especificidade das medidas de prevenção e protecção a serem adoptadas pelos serviços de saúde, recomenda-se que todas as empresas privadas do ramo da Saúde tenham em consideração as orientações adicionais sobre a prevenção e controlo de in-fecção nos serviços de saúde.
O plano de contingência aplica-se a todos os colaboradores e visitantes, bem como aos funcionários de outras empresas que prestem serviço na instituição.

O plano define a existência de uma comissão coordenada pela administração da em-presa, com representantes dos trabalhadores e integrantes dos serviços de saúde ocupacional (caso existam).
A comissão deve definir o processo de comunicação interna em caso de suspeita de um colaborador ou cliente infectado, que deve ser o mais célere e expedito possível.
A comissão de coordenação mantém o controlo da logística necessária e a correcta utilização dos equipamentos e das medidas de protecção individual, descontaminação e gestão de resíduos, sempre aliada a uma componente de capacitação geral.
Cabe ainda à comissão actualizar com regularidade os trabalhadores sob a evolução da situação, o conhecimento científico e as medidas concernentes ao momento.

O plano prevê ainda o asseguramento das condições básicas para lavagem das mãos, com água e sabão ou a distribuição de dispensadores de álcool em gel em sítios estratégicos da empresa, como zonas de refeições, registo biométrico, área de isolamento, bem como disponibilizar toalhetes de papel, abolindo as toalhas turcas para secagem das mãos.
Devem ser reforçados os planos de limpeza nos revestimentos, equipamentos e utensílios, assim como objectos e superfícies mais manuseadas, como corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador, biométrico, balcões das recepções.
O plano orienta ambientes bem ventilados, à renovação de ar das salas e de espaços fechados, idealmente 6 a 12 renovações por hora, bem como reforçar a limpeza dos aparelhos de ar condicionado.