Sociedade

Mais de mil recém-nascidos são abandonados anualmente

Yara Manuel |

Jornalista

O Instituto Nacional da Criança (INAC) registou, de 2019 a 2023, uma média anual de mais de mil crianças recém-nascidas abandonadas na via pública, especialmente nas províncias de Luanda, Benguela, Cabinda e Huíla, disse, quinta-feira, o director da instituição.

22/03/2024  Última atualização 11H59
Paulo Kalesi disse que o maior índice de casos é registado na província de Luanda © Fotografia por: Armando Costa| Edições de Novembro
Paulo Kalesi referiu que, com base nos dados avançados, os menores são abandonados, geralmente, em pontos já definidos, sendo os mais comuns os hospitais, contentores de lixo, via pública e igrejas, na maioria dos casos, pelas progenitoras.

A pesquisa, continuou, mostrou que as mães abandonam os filhos por depressão pós-parto, condição psicológica caracterizada por profunda tristeza, desespero e falta de esperança. "Muitas, ao descobrirem que o filho tem uma determinada doença ou deficiência física abandonam-no por vergonha. A fuga à paternidade tem sido apontada por outras como um dos motivos para tal acto”.

Procedimentos

O director do INAC explicou que as pessoas precisam de ter uma noção mais ampla sobre os cuidados a ter com as crianças na rua. Muitos, criticou, pensam que, ao encontrar um menor nesta condição, têm o direito de o acolher e manter sob guarda.

A Lei 9/96, do Julgado de Menores, e a 25/12, sobre a Protecção e Desenvolvimento da Criança, adiantou, esclarece que quem encontrar uma criança na rua deve, acima de tudo, notificar as autoridades, a começar pela Polícia Nacional. "Em casos de emergência, os menores podem ser levados até um hospital. Infelizmente, muitas unidades sanitárias erram ao entregar o menor a outras pessoas, como familiares e colegas”, lamentou.

A direcção de acção social dos municípios, realçou, tem um papel essencial neste processo. "As crianças nesta condição devem ser assistidas em centros provisórios, no mínimo, em seis meses, até a localização da família. Se nesse período não aparecer ninguém, a criança é entregue a uma família provisória. Quem trata desse acto não é a polícia, nem o Gabinete de Acção Social ou o INAC, mas sim o julgado de menores”, disse.

Caso a criança seja entregue fora dos procedimentos legais, a Procuradoria, junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC), e do Tribunal de Menores, deve instar a família a devolver a criança, até serem cumpridos todos os moldes legais.

Processo de adopção

O director do INAC avançou que, actualmente, nas direcções da acção social dos municípios já existe uma lista de famílias interessadas no processo de adopção. À medida que vão surgindo crianças, salientou, estas são notificadas.

Geralmente, esclareceu, o processo da família que ficar com o menor, com o histórico da criança, é encaminhado ao julgado de menores para dar o último parecer. "O tribunal entrega a criança, de forma provisória, até constatar se a família tem condições para tal. Caso a adopção seja definitiva, então, o tribunal remete o processo à sala de família para dar início ao processo de tutela”.

Nas províncias que não têm centro de acolhimento, como o Cunene e Namibe, Paulo Kalesi informou que as crianças têm sido entregues, de imediato, a famílias provisórias.

Preferências

A maioria das famílias responsáveis por acolher os menores abandonados, apontou, preferem crianças com menos de um ano, que não conhecem o vínculo afectivo com a família biológica, para o laço afectuoso ser mais rápido.

"Devido a esta preferência, há crianças nos lares, de cinco anos ou mais, que não são adoptadas e ficam mais tempo no centro. Porém, muitas delas têm a família biológica identificada, mas vivem em condições precárias”, realçou, acrescentando que, caso uma família queira ter a criança de volta, pode o fazer, com uma solicitação ao Gabinete da Acção Social para vistoria das suas condições sociais.

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