O embaixador de Angola na Côte D'Ivoire, Domingos Pacheco, reuniu-se, esta sexta-feira, em Luanda, com empresários e instituições angolanas, com os quais abordou questões de cooperação económica e de investimentos.
Os Estados Unidos podem disponibilizar 3,5 milhões de dólares para Angola aprimorar e modernizar infra-estruturas e a gestão de políticas públicas. A informação foi avançada ontem pela directora da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), Samantha Power, durante uma visita ao Porto do Lobito, na província de Benguela.
Conforme comunicado de Imprensa do Gabinete de Comunicação Institucional do Ministério das Finanças, que dava conta que o Plano Financeiro do Executivo para Exercício de 2024(OGE2024) aprovado pela Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, entrou em vigor a partir de 02 de Janeiro. Portanto, para além de esta data marcar o início da execução do referido Plano Financeiro, ela representa o tiro de largada da maratona do processo de captação da receita para financiar as despesas públicas do exercício corrente.
Considerando o calendário fiscal angolano e a panóplia de impostos que compõem o nosso sistema fiscal, que é ainda cedular, composto por impostos que tributam diversas realidades, nomeadamente impostos sobre os rendimentos, património, despesa e consumo, entre outros, aqueles cujas cobranças marcam o início do exercício de arrecadação de receitas são os impostos sobre património (imposto predial e imposto sobre veículos motorizados).
Porquanto, neste artigo, apenas vamos abordar o Imposto Predial, que, à luz do Código do Imposto Predial, aprovado pela Lei n.º 20/20, de 09 de Julho, incide sobre o valor patrimonial ou da renda dos prédios urbanos e rústicos, bem como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis.
Dois
momentos distintos
O Imposto Predial (IP) tributa a riqueza materializada em bens imóveis em dois momentos distintos; (I) no momento em que os bens entram no património dos adquirentes, recaindo o IP sobre a transmissão (gratuita ou onerosa) e (II) em cada um dos anos em que esses bens imóveis se mantêm no património do seu titular, recaindo sobre estes o IP detenção ou IP Renda (este último caso o imóvel esteja arrendado)2.
Todos os possuidores de qualquer prédio rústico ou urbano têm a obrigação de fazer a sua inscrição junto da Administração Fiscal, que atribui um artigo matricial e procede à avaliação fiscal nos termos da Lei. Com vista a proporcionar a aproximação do serviço público ao cidadão, a Administração Fiscal desenvolveu uma ferramenta electrónica que permite que estes contribuintes façam a inscrição dos seus bens imóveis de forma mais eficiente e rápida sem necessidade do contacto físico com serviços fiscais.
Portanto, todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que seja titular de um prédio rústico (terreno afecto à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração mineira) ou urbano (moradia, apartamento, estabelecimento comercial ou industrial, terreno para construção), situado em Angola, e que manteve sobre sua posse ou propriedade, para além de inscrever estes bens, também é chamado, à luz da Lei, para contribuir com o pagamento do IP detenção, no período que decorre de 2 de Janeiro a 31 de Março.
A base tributável do IP detenção é o valor patrimonial do imóvel que é calculada de acordo com a avaliação ou reavaliação fiscal realizada pela Administração Fiscal, tendo como base as Regras sobre inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 191/21 de 10 de Agosto.
Destarte, dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços, o Valor Patrimonial(VP) é resultado da multiplicação do Valor Base, Área Coberta, Coeficiente de localização, Coeficiente de Antiguidade, Coeficiente de Serviço e Coeficiente de Afectação. Sendo que, para imóveis cujo VP seja até Kz 5 milhões, é aplicada uma taxa de 0,1 por cento. De Kz 5 milhões a 6 milhões, paga-se um valor fixo de Kz 5 mil. Para imóveis cujo VP for superior a Kz 6 milhões sobre o excesso de Kz 5 milhões, é aplicada a taxa de 0,5 por cento. Ressalte-se porém, que para a província de Cabinda, o IP detenção é calculado sob uma taxa de 0,05 por cento sobre o VP3.
Por outro lado, para os prédios rústicos, a matéria colectável corresponde ao VP de Kz 10.397 por hectares.
Caso o imóvel esteja arrendado, os titulares, em vez do IP sobre a detenção, devem pagar o IP Renda, a taxa efectiva de 15% sobre o valor da renda, enquanto, para a província de Cabinda, a taxa efectiva do IP renda é de 6%. Adicionalmente, até 31 de Janeiro, através do preenchimento da Declaração Fiscal denominada declaração de rendimento colectável, têm a obrigação legal de informar ao Estado que o imóvel, no decurso do ano transacto, esteve arrendado.
Finalmente, as receitas arrecadadas decorrentes da cobrança do IP são receitas próprias do município, ou seja, receitas revertidas para a execução do Orçamento Municipal, que visam o melhoramento das condições de vida das populações, e manutenção e construção de infra-estruturas comunitárias.
1) Yuri Sumbi, autor do Artigo, formado em Economia, funcionário público e técnico da Administração Tributária.
2) Pires, José (2020), Lições de Fiscalidade
3) Decorrente do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/22, de 23 de Julho, Regime Especial Tributário aplicável à província de Cabinda.
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LoginA administradora da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) visitou, ontem, antes de viajar para o município do Lobito, a cidade de Benguela. Aqui, Samantha Power enfatizou que os programas estruturantes em andamento no Corredor do Lobito e na Agricultura terão um impacto significativo, retirando milhares de pessoas da fome e da pobreza. Power destacou o lançamento da expansão de cinco milhões de dólares do projecto Mulheres na Agricultura Angolana (WAF) da USAID, que beneficiará as províncias de Benguela, Huambo e Bié. Além de auxiliar Angola, Power ressaltou que essas iniciativas ajudarão a combater a pobreza em diversas famílias ao redor do mundo.
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