A proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, vai à votação final global no dia 25 de Abril, na quinta Sessão Plenária da segunda legislativa da V legislatura da Assembleia Nacional, informou, ontem, à imprensa, o primeiro secretário da Mesa daquele órgão de soberania.
Manuel Dembo, que falava no final da conferência dos líderes dos Grupos Parlamentares, dirigida pela presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, explicou que no âmbito da discussão e votação na generalidade, o Plenário vai proceder à apreciação de quatro propostas de alteração de diplomas legais, com realce para o Código Penal Angolano, Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, Lei sobre a Convenção e Combate ao Terrorismo e a Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
A proposta de Lei sobre o Combate à Actividade Mineira Ilegal, passou, ontem, na especialidade, com 31 votos a favor, sem votos contra e nenhuma abstenção, e tem como objectivo adequar e reportar criminalmente a luta contra o exercício da actividade mineira, tipificar os crimes e as finalidades das penas, bem como estabelecer molduras penais que permitam a tutela executiva dos bens jurídicos em causa.
O diploma, discutido e apreciado pelos deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Economia e Finanças e Direitos Humanos, Cidadania e Ambiente, prevê molduras penais que vão de três meses a oito anos de prisão e multas correspondentes a um terço do valor penal previsto no Código Mineiro, que é de cerca de quatro milhões de dólares.
As mesmas comissões aprovaram, também ontem, na generalidade, os quatro diplomas que vão para alteração na próxima sessão plenária. A Proposta que altera a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal tem como objectivo assegurar a conformidade técnica e eficácia do Ordenamento Jurídico Nacional face aos padrões e boas práticas nacionais e internacionais em matéria de cooperação institucional.
A alteração da Lei vem favorecer o reforço do sistema nacional de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, mediante o ajustamento do quadro legal de referência em matéria de cooperação judiciária, interna ou internacional, em matéria penal, propiciando o estabelecimento de mecanismos optimizados e, cada vez, mais alinhados com as boas práticas internacionalmente aceites, potencializando a melhoria de prevenção e repressão da criminalidade de referência.
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