Entrevista

“Nos últimos cinco anos, o país registou cerca de 220 vítimas de tráfico de seres humanos”

Manuela Gomes

Jornalista

Sob o lema “Cada tráfico de pessoas importa: não deixe ninguém para trás”, o planeta celebrou, ontem, o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas. Em Angola, segundo o director nacional para os Direitos Humanos, Yannick Bernardo, erradicar o fenómeno é um desafio maior, que se pode alcançar e combater de forma enérgica, firme e consequente. Em entrevista ao Jornal de Angola, o responsável disse que, nos últimos cinco anos, o país registou cerca de 220 vítimas de tráfico de seres humanos. Para inverter este cenário, e no âmbito da prevenção e combate ao fenómeno, Angola tem registado inúmeros avanços no quadro legislativo e institucional, com a adopção de várias estratégias e diplomas internacionais.

31/07/2023  Última atualização 08H32
© Fotografia por: DR

O Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas foi adoptada pela Assembleia Geral da ONU, em 18 de Dezembro de 2013, através da Resolução 68/192. Passados dez anos, como estamos agora?

Esta questão é bastante pertinente. Podemos dizer que dez anos depois, o contexto é totalmente diferente, pois, nunca se falou de tráfico de seres humanos como se fala hoje. É importante realçar os avanços registados no nosso quadro legislativo e institucional, alinhamos o nosso ordenamento jurídico aos principais diplomas internacionais sobre a matéria de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. Primeiro, actualmente as normas do nosso quadro normativo penal estão mais robustas e eficientes, os procedimentos muito mais eficazes e os operadores estão consideravelmente mais familiarizados com a temática. Segundo, o nosso quadro institucional está mais robusto, ou seja, as instituições com atribuições para prevenir e combater o tráfico de seres humanos estão mais alinhadas e com valências reforçadas, fruto de um gradual e consequente processo formativo e informativo. Foi criada uma Comissão Interministerial de Combate e Prevenção de Tráfico de Seres Humanos, já temos um Plano de Acção Nacional com as directrizes específicas sobre a gestão da nossa política pública de combate ao fenómeno. Temos uma base de dados integrada com a região da SADC, para partilha de informações. Criamos, também, um Mecanismo Nacional de Atendimento e Apoio às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos. Ou seja, em dez anos, avançamos muito, embora reconheçamos que temos muitos desafios pela frente. Outro facto que deve merecer a nossa atenção tem a ver com o nível de denúncias que temos registado e a consciência social cada vez mais crescente sobre o fenómeno.

 

Para melhor compreensão do fenómeno, qual é a definição de tráfico de pessoas?

Vou dividir a resposta em duas etapas. Do ponto de vista conceptual, o tráfico de seres humanos ou de pessoas verifica-se quando se recruta, transporta, transfere, abriga ou se recebem pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, como é o caso do rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controlo sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. Este conceito é o que o nosso país adoptou, inspirando-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida, também, como Convenção de Palermo.

 

O director disse que há um segundo conceito. Mas, para ser mais específico, quando podemos considerar que estamos em presença de tráfico de pessoas?

Podemos dizer que estamos em presença do tráfico de seres humanos quando alguém preencher os requisitos previstos na definição. E não nos podemos esquecer que o tráfico de seres humanos visa sempre a exploração, ou seja, a sua finalidade é a exploração de outro ser humano. Ora, como dizia, neste segundo momento, importa aqui frisar que existem três elementos constitutivos para que se verifique tráfico de seres humanos, quando se tratarem de adultos. O primeiro elemento é o acto, ou seja, aquilo que é feito, como já disse na questão anterior, o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas. Depois, temos os meios, ou seja, como é feito, com o recurso, por exemplo, à ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controlo da vida da vítima. E, por último, os objectivos por que é feito, as razões, os propósitos.

 

Quando fala em exploração, o senhor se refere a quê exactamente?

No que se refere à exploração, estamos a incluir prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes. Mas, deixa acrescentar que, para verificar se uma circunstância particular constitui tráfico de pessoas, considere a definição de tráfico no protocolo sobre tráfico de pessoas e os elementos constitutivos do crime, conforme definido pela nossa legislação, em sede do Código Penal e legislação conexa.

 

Em Angola, quem é o principal alvo do tráfico de pessoas?

O tráfico de seres humanos é um crime de alta complexidade, que envolve factores económicos, sociais, culturais e psicológicos e que, igualmente, demanda a actuação coordenada de diversas instituições do poder público, da sociedade civil, de organismos internacionais e, até, mesmo do sector privado. O perfil de vítimas é bastante variado. Envolve mulheres, homens e crianças, assim como depende da finalidade do tráfico de pessoas.

 

Que estatísticas existem no país, para se ter uma ideia da situação do tráfico de pessoas?

As estatísticas referem que 47 por cento dos casos são menores, sendo que a maioria das crianças destinava-se a ser usada em trabalhos forçados ou em servidão doméstica. Cerca de 75% eram cidadãos nacionais e os restantes 25% originários do Vietname, China, República Democrática do Congo, Nigéria e Namíbia. As vítimas tinham como destino Portugal, França, África do Sul, Moçambique, Panamá (com o objectivo de chegar até aos Estados Unidos da América), Laos e Vietname.

 

O tráfico de pessoas em Angola é, aparentemente, um fenómeno novo. Mas, até que ponto é que este problema não tem nada de novo?

O tráfico de seres humanos em Angola é um fenómeno que existe e possui gravidade sem precedentes. Por exemplo, temos verificado que vários cidadãos angolanos  que se deslocam ao interior do país, solicitam aos familiares algumas crianças e trazem-nas para Luanda ou outros centros urbanos, sob pretexto de proporcionar-lhes melhores oportunidades de vida e desenvolvimento pessoal. Uma vez em Luanda ou noutros centros urbanos, estas crianças são exploradas em servidão doméstica ou para actividades de mendicidade forçada, o que configura tráfico de seres humanos. A ideia que a generalidade das pessoas tem é que, quando falamos de tráfico é apenas numa perspectiva internacional, ou seja, pessoas que abandonam as nossas fronteiras ou que ingressam no nosso espaço territorial, provenientes do exterior. Porém, esta ideia ou interpretação não é a mais correcta. Podemos dizer que, em muitas situações, o fenómeno sempre esteve presente, é antigo, mas a abordagem ao referido fenómeno do ponto de vista legal e institucional e como gritante atentado à dignidade da pessoa humana é que é recente.

 

Convivemos com situações de movimentação de pessoas, sobretudo mulheres e menores por todo o país, que, nalguns casos, envolve alguma suspeita. Como controlar isso?

O fluxo migratório interno e internacional deve merecer uma atenção institucional aprofundada por parte das autoridades. A mobilidade de pessoas está muito associada ao tráfico de seres humanos. Para que se configure uma situação de tráfico de seres humanos não é necessário que a vítima transponha uma fronteira internacional. Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima. Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima. Assim, o tráfico de seres humanos pode dar-se dentro de um mesmo país. Basta que essa tenha sido a intenção do traficante. O consentimento de uma vítima de Tráfico não tem valor. Por esta razão, a intensa circulação interprovincial deve merecer um acompanhamento mais rigoroso das autoridades do país. Tratando-se de crianças, quer as empresas de transporte, quer as autoridades policiais devem exigir a apresentação da documentação exigida por lei para viagem de menores, tendo em conta que há um número considerável de crianças a ser transportado sem a observância dos critérios legais.

 

Nos controlos interprovinciais e em províncias de grande densidade populacional é notável a chegada de novos habitantes. Muitas vezes, essas pessoas são movimentadas para trabalhar sob regime de escravidão. Como monitorar, prevenir e combater?

Reconhece-se que nestes casos, o controlo é um desafio, mas é importante que esta tarefa não seja apenas assumida pelo Estado, mas por toda a sociedade. O tráfico de seres humanos é um crime que obedece, na grande maioria das vezes, a um ciclo de movimentos bem delineados, com três etapas distintas. Primeiro, o recrutamento, o transporte e a exploração. Apesar de, em determinados casos, ser o mesmo indivíduo quem desenvolve as actividades respeitantes às três fases assinaladas, o panorama mais comum implica a união de esforços entre vários agressores, que representam papéis claramente distintos. Por exemplo, pode ser o agente ou recrutador, o transportador e o empregador final, que retira o benefício da exploração da pessoa traficada. Os recrutadores encarregam-se de seleccionar, contactar e recrutar os potenciais candidatos, através de violência, engano ou abuso de situações de vulnerabilidade. Os transportadores têm como missão conduzir as vítimas até ao local da sua exploração. Finalmente, os empregadores/exploradores tomam em mãos o controlo final das vítimas, atribuindo-lhes, sob mecanismos de coacção directa ou indirecta, as tarefas que pretendem ver cumpridas.

 

Em função disso e naquilo que são as informações que dispõem, em que situação é que as vítimas se dão conta de estarem diante de tráfico de pessoas?

É, geralmente, na última fase do processo que as pessoas se apercebem da teia de dependência em que foram enredadas. Mas não é descartável a hipótese, também real, de as condições abusivas se fazerem notar desde a angariação ou durante o transporte. Dos relatos que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos tem estado a acompanhar, pela abordagem de parceria que temos realizado, acerca dos casos já registados no nosso país, notamos a existência de redes de recrutamento que se fazem, maioritariamente, através da publicação de contactos telefónicos, redes sociais, em jornais de grande tiragem ou por conhecimentos informais em que um "amigo de um amigo” surge a realizar uma oferta irrecusável. No caso específico do tráfico para exploração laboral, o isco consiste, habitualmente, numa proposta laboral estranhamente generosa, bolsas de estudo, oportunidades de carreira profissional aliciante para crianças (inscrição em academias de futebol), mulheres (proposta de carreira de modelo internacional, etc.. É um trabalho conjunto.

 

É verdade que existe  liberdade de circulação e de movimentação em todo o país. Mas há casos de jovens e adolescentes que são movimentados para trabalhar em fazendas e empresas, quase num quadro de tráfico e exploração. As denúncias não conhecem medidas?

Sim, temos esta liberdade. Mas, é importante pontuar que há um número crescente de cidadãos vítimas de tráfico para exploração laboral em fazendas, fábricas, estaleiros de construção civil, retirados de diversos pontos do país para serem expostos a situações e condições de extrema violação às normas laborais. Para que exista um crime de tráfico para exploração laboral é fundamental que se verifiquem elementos de coacção, designadamente, violência, ameaça de violência contra os trabalhadores (vítimas), restrição de movimentos e vigilância, excesso de dias/horas de trabalho, incumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho, não pagamento de salário ou pagamento abaixo do legalmente estabelecido, retenção de documentos ou dinheiro da vítima, despedimento arbitrário, ameaça de denúncia às autoridades, falta de pagamento das contribuições à Segurança Social ou instituto equivalente, servidão por dívida, etc..

 

Se partirmos do princípio de que o tráfico de pessoas envolve práticas como a remoção de órgãos, submissão a trabalho de escravo e a qualquer tipo de servidão, adopção ilegal, exploração sexual, que envolventes mais preocupantes encontramos na sua tipologia em Angola?

Em Angola, temos estado a verificar essencialmente, o tráfico de seres humanos com a finalidade de exploração laboral, exploração sexual (prostituição) e mendicidade forçada.

 

Em 2020, Angola passou a integrar o grupo de países em observação, que cumprem os padrões no combate ao tráfico de seres humanos. Três anos depois, que situação temos?

Decorridos três anos, Angola mantém-se na posição de Tier 2 (de quatro possíveis, sendo primeira mais bem posicionada) no âmbito do Combate ao Tráfico de Seres Humanos pelo quarto ano consecutivo, segundo o Relatório Anual do Departamento de Estado Norte-americano sobre Tráfico de Pessoas. Constata-se, assim, a prioridade que o Executivo angolano outorga ao combate deste crime com a implementação de medidas específicas centradas na protecção das vítimas e na prossecução dos autores. Temos registado esforços notáveis de Angola na identificação de mais vítimas, formação de funcionários da linha da frente sobre o Mecanismo Nacional de Referência para a Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos e Procedimentos Padronizados para Identificação e Encaminhamento de Casos (Decreto Executivo nº 179/22 de 1 de Abril) e a cooperação com outros Estados em matéria de casos de tráfico. Os principais desafios são a condenação mais célere para os traficantes, o aumento e reforço dos serviços de protecção às vítimas, incluindo serviços de abrigo.

 

É possível, nesta altura, falar-se numa estratégia nacional contra o tráfico de seres humanos em Angola?

Sim, o país tem um Plano de Acção Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Como já referimos, do ponto de vista institucional, temos a Comissão Interministerial de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. A Comissão está a implementar o Plano de Acção Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos (Decreto Presidencial nº 31/20 de 14 de Fevereiro), que é parte da Estratégia Nacional dos Direitos Humanos (Decreto Presidencial nº 100/200 de 14 de Abril), e contempla acções no âmbito da prevenção, protecção, prossecução dos autores e parcerias.

No quadro da protecção das vítimas, podemos destacar os esforços realizados para a protecção tanto das testemunhas como das vítimas. No quesito da prossecução dos autores, a Comissão conta com uma base de dados de seguimento de 142 casos, dos quais 22% já foram julgados e tem aumentado o número de casos em investigação. Em relação às parcerias, Angola mantém uma colaboração estreita com o Sistema das Nações Unidas e os Estados Unidos da América, entre outros.

 

Falou da prossecução de autores julgados. E que números existem sobre as vítimas de tráfico de pessoas?

Nos últimos cinco anos, o país registou cerca de 220 vítimas de tráfico de seres humanos. É importante distinguir o número de casos, que, neste momento, é de 142, do número de vítimas. Ou seja, podemos ter várias vítimas num único caso de tráfico de seres humanos. Por esta razão, o número de casos não tem de, necessariamente, coincidir com o número de vítimas. Podemos avançar, também, que o fenómeno de tráfico de seres humanos ocorre, de forma mais acentuada, nas províncias fronteiriças.

Como é que as instituições do Estado se têm certificado e como actuam perante casos de relações laborais que, pelo horário, condições de trabalho, remuneração e tratamento, envolvem algum tipo de trabalho escravo?

É um desafio para o que pretendemos no âmbito da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. O principal papel dos inspectores do Trabalho na erradicação e prevenção do trabalho forçado, incluindo o tráfico de pessoas, tem, até agora, passado despercebido. Dado que se trata de crimes graves, os Estados e os outros actores tendem a partir do princípio de que o controlo do trabalho forçado e do tráfico será mais eficaz através da aplicação da lei e da instauração de processos-crime, em vez do cumprimento da lei laboral, da lei administrativa e da justiça. Apesar de existirem muitas razões que assim justificam.

 

Os inspectores do Trabalho estão prontos para lidar com estes casos quando surgem?

Em primeiro lugar, os inspectores do trabalho dispõem das capacidades necessárias para alertarem prematuramente para as situações de tráfico de seres humanos. Os primeiros indicadores de trabalho forçado ou análogo à escravidão estão relacionados com práticas abusivas de pagamento de salários, deduções injustificadas, contratos fraudulentos, práticas de recrutamento abusivas e outras. Em segundo lugar, os inspectores do trabalho podem aceder à maioria dos locais de trabalho mais facilmente do que a Polícia e os magistrados, podendo efectuar as investigações iniciais e reunir a informação que irá servir de base à eventual instauração de quaisquer processos-crime posteriores. Em terceiro lugar, e dado o seu papel mais conciliador que o das entidades de aplicação da lei criminal, os inspectores podem assumir uma função importante na prevenção e maior consciencialização das situações de risco que o trabalho forçado envolve.

 

Há províncias ou regiões do país, cuja situação é mais preocupante?

Sim, as províncias limítrofes, com maior preocupação para o Cunene, que regista mais de 40% dos casos de tráfico de seres humanos no país, sem descurar o Zaire, Cabinda, Lunda-Norte, Lunda-Sul e Luanda.

 
A situação de pobreza por que passa grande parte da população angolana é um factor determinante?

A pobreza e o desemprego são as principais razões, mas não as únicas pelas quais as pessoas se tornam vítimas desse crime, sobretudo nos casos de trabalho forçado.

 
Quais são as outras situações ou factores que propiciam o tráfico de seres humanos?

Condições económicas precárias e falta de perspectivas de emprego podem levar as pessoas a aceitarem ofertas degradantes, que mais tarde acabam por se revelar uma forma de exploração. Muitas vezes, é a única opção de sobrevivência que encontram. Os grupos mais vulneráveis ficam expostos com as crises políticas e humanitárias que fazem deslocar populações. As assimetrias entre países, a discriminação, os reduzidos níveis de escolaridade, a corrupção e os conflitos armados facilitam situações de vulnerabilidade que desencadeiam processos de exploração.

 

Que tratamento tem sido reservado às pessoas e grupos identificáveis vulneráveis aos traficantes? Como são defendidos?

O país está a implementar o Mecanismo Nacional de Referência para Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico Humano. O mecanismo tem como objectivo facilitar a identificação das vítimas e avaliar as suas necessidades, além de definir a assistência que as visadas precisam. A aprovação do Código Penal e de Processo Penal veio reforçar os mecanismos de controlo a favor das vítimas de tráfico em todo o território nacional. Quanto à prevenção, temos estado a realizar campanhas de divulgação e sessões de formação, além de investigar casos denunciados, para que haja uma responsabilização dos autores do crime.

 

"Cada tráfico de pessoas importa: não deixe ninguém para trás”. Este lema dá algum indicativo de que, em Angola, seja possível erradicar-se o fenómeno?

O tráfico de seres humanos é um desafio e erradicá-lo é um desafio maior, mas podemos preveni-lo e combater de forma enérgica, firme e consequentemente!


Caminho desafiante para a protecção e assistência às vítimas

Temos um longo e desafiante caminho pela frente, quando o objectivo for prevenir o tráfico de pessoas, proteger e assistir as vítimas de tráfico, responsabilizar os criminosos de uma maneira séria e eficaz e incrementar as investigações. Devemos continuar a o promover a cooperação nacional e internacional, a fim de se atingir os objectivos preconizados. O Plano de Acção de Angola baseia-se em quatro eixos estratégicos nomeadamente: Prevenção ao Tráfico de Pessoas, Protecção e Assistência às Vítimas de Tráfico, Perscrutação aos Criminosos e Investigação de Alegações de Casos de Tráfico de Pessoas e Parceria. Com o Plano de Acção Nacional, o Executivo pretende punir os traficantes e colocar a protecção e assistência às vítimas no centro de todas as acções, com especial atenção ao tráfico de menores, por serem particularmente vulneráveis. Continuaremos a implementar o Plano de Acção Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, que será feita por via de acções articuladas de âmbito nacional, provincial e municipal, contando com a colaboração de organizações da sociedade civil e de demais parceiros. Devemos consolidar e reforçar o conhecimento, informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos. Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção das entidades. Reforçar o combate às redes de crime organizado, nomeadamente desmantelar o modelo de negócio e desmontar a cadeia de tráfico. Desta forma, daremos uma resposta adequada ao fenómeno.

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