Política

Proposta de Lei da Nova Divisão Político-Administrativa vai ao Plenário

César Esteves

Jornalista

O Relatório Parecer Conjunto sobre a Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa, que pretende elevar o número de províncias do país de 18 para 20, foi aprovado, ontem, na generalidade, pelas comissões especializadas, em razão da matéria, com 48 votos a favor, 14 contra e nenhuma abstenção, para ser discutido no Plenário da Assembleia Nacional em data a anunciar.

09/02/2024  Última atualização 08H50
Depois de ser discutido no Plenário, o diploma vai para o debate na especialidade, fase de discussão artigo por artigo © Fotografia por: Rafael Tati | Edições Novembro
O Plenário é o órgão supremo e soberano da Assembleia Nacional para o exercício das funções representativa, político-legislativa e de controlo e fiscalização, que integra a totalidade dos deputados em efectividade.

As deliberações do Plenário são tomadas por maioria absoluta dos deputados presentes, desde que superior à metade dos parlamentares em efectividade de funções, salvo quando a Constituição e a lei estabeleçam outras regras de deliberação.

Depois do Plenário, de acordo com o Regimento da Assembleia Nacional, o diploma vai para o debate na especialidade, momento em que os deputados entram no essencial sobre a Lei, ou seja, discutem artigo por artigo.

UNITA vota contra o diploma

A UNITA votou contra a Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa.  Em declarações à imprensa, a deputada Mihaela Webba fez saber que o partido do "Galo Negro”votou contra por entender que o país vive um momento "de crise económica”, e não permite o aumento dos actuais 164 municípios para mais 161 novos.

Mihaela Webba referiu que a divisão administrativa vai criar novos postos de trabalho e, por este motivo, aumentar a despesa do Estado para 2024, quando a Lei entrar em vigor. "Para além da questão orçamental, de aumentar os custos do Orçamento Geral do Estado, vai aumentar a máquina administrativa do Executivo, que já é enorme”, salientou a deputada do maior partido na oposição, para quem, além disso, "a Lei tem o propósito político de retardar a institucionalização efectiva das autarquias locais”.       

 MPLA faz esclarecimentos

Para o deputado Milonga Bernardo, do Grupo Parlamentar do MPLA, a narrativa da UNITA, em relação à Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa, não passa de um discurso político de distracção, que considerou grave.

"Quer a nova Divisão Político-Administrativa quer a questão das autarquias não têm nada a ver uma com a outra. Não há, aqui, uma relação de causa e efeito”, esclareceu.

Milonga Bernardo, que falava, igualmente, à imprensa, lembrou que foi o MPLA que introduziu, na agenda nacional, a necessidade da implementação das autarquias.

"Quem retirou o grande elemento de constrangimento na Constituição, que era a questão do gradualismo, foi o Presidente da República, que é o presidente do MPLA. Portanto, o MPLA é dos mais interessados em implementar as autarquias no país”, concluiu.

Proposta da Divisão Político-Administrativa

A Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa, de iniciativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, prevê a criação de duas novas unidades territoriais de nível provincial, as quais resultarão da divisão do Moxico, para Moxico e Cassai-Zambeze, e do Cuando Cubango, para Cuando e do Cubango.

A Proposta de Lei prevê, igualmente, a supressão de algumas circunscrições de nível infra-municipal, a eliminação da distinção entre os Distritos Urbanos e as comunas, em que algumas destas unidades vão ascender ao nível municipal, tendo em conta as condições geográficas e demográficas e a necessidade de garantir o controlo efectivo das fronteiras nacionais.

Com estas alterações, o país vai passar a contar com 20 províncias, 325 municípios e 375 comunas. A Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa visa promover o desenvolvimento equilibrado do território, aproximar os serviços públicos aos cidadãos e garantir a ocupação integral do território, racionalizar os serviços da Administração do Estado, aumentando, deste modo, a eficácia, eficiência e equidade.

A presente Proposta de Lei, do ponto de vista económico e social, prevê benefícios como a redução das desigualdades e dos índices de pobreza no seio das populações, a distribuição mais justa e equilibrada do território e do rendimento nacional, o desenvolvimento económico e social harmonioso do país, a promoção do bem-estar, da solidariedade social e da qualidade de vida das populações mais vulneráveis. 

  Subprocuradores deverão ganhar   o mesmo que os juízes da Relação

Os deputados da Assembleia Nacional, afectos às comissões especializadas, aprovaram, ainda ontem, na especialidade, o Relatório Parecer Conjunto sobre a Proposta de Lei que Altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, com 23 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção.

Esta alteração vai permitir que os subprocuradores da República passem a auferir o mesmo salário que o de todos os juízes e procuradores que estejam na mesma categoria e que trabalhem no Tribunal da Relação ou noutros locais. Os subprocuradores da República estavam à margem deste benefício como consequência da omissão verificada na Lei.

Também de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a Proposta de Lei que Altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação foi aprovada, na generalidade, na 8ª reunião Plenária Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, realizada a 14 de Agosto de 2023, com 184 votos a favor, nenhum voto contra e sem abstenção. Agora, o diploma vai à Plenária para a votação final.

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