Angola e a União Africana assinaram, na manhã desta segunda-feira, em Adis Abeba, um acordo sobre Isenção de Visto para passaporte, Laissez-Passer e a facilitação de visto em passaportes ordinários para os funcionários da União Africana e os seus dependentes.
O acordo assinado pelo ministro das Relações Exteriores da República, Téte António, e o presidente da Comissão da União Africana, Moussa Faki Mahamat, aplica-se ao pessoal da União Africana, nacional dos Estados Membros da UA, titulares de passaportes ou Laissez-Passer da União Africana, titulares de um contrato válido com a União Africana e aos seus dependentes.
Segundo as informações divulgadas pelo MIREX, no Facebook, a celebração do presente instrumento jurídico não exclui a necessidade de haver um acordo de país anfitrião entre Angola e a União Africana relativo a qualquer entidade que possa estar sediada no território de nacional.
Os membros da União Africana que sejam titular de um passaporte ou Laissez-Passer válido pela instituição continental têm o direito de entrar, sair e permanecer no país por um período não superior a 90 dias dentro de uma estada temporária de seis meses, contados da data da primeira entrada, sem obtenção de visto.
E para aqueles que não tiverem um passaporte ou Laissez-Passer válido da União Africana, mas mantenham um contrato válido com a União Africana e no caso de o visto ser necessário para o passaporte nacional solicitarão vistos de cortesia na Embaixada de Angola nas sedes dos órgãos e instituições da UA ou no país de origem de residência.
O acordo pretende encorajar, ainda, mais o desenvolvimento das relações de cooperação existentes entre as partes e simplificar o sistema de viagens de e para Angola para o os membros da organização e peritos de Missões para os Órgãos da União Africana, bem como familiares de pessoal da União Africana destacados em Angola.
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