Opinião

Demolição de edifícios para salvaguardar um bem maior

O anúncio feito pelo ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, Carlos Alberto dos Santos, relacionado com a demolição, nos próximos dias, de três edifícios da cidade de Luanda é um indicador que deve ser analisado com bastante seriedade, considerando o perigo que o assunto representa, em latitude ampla.

27/03/2024  Última atualização 06H10
Em todo o país, ainda segundo o ministro, estão registados mais de 500 edifícios degradados sendo que, deste número, pelo menos 100 representam perigo à população.

Mais do que números, essa realidade representa a necessidade de ser accionado o alarme para sinalizar o estado de velhice em que se encontram muitos dos edifícios da cidade capital do país e não só, que se rejuvenesce numa coabitação entre o velho e o novo.

Desgastados pelo seu pouco mais de meio século de existência e uso, muitos edifícos de Luanda viram acelerados o estado de degradação por conta de alterações realizadas à margem de qualquer controlo e fiscalização das entidades competentes, que comprometeram as infra - estruturas, condenando-as à "morte precoce”.

Detectado o mal, impõe-se, claramente, encontrar a melhor solução que,  acima de tudo, visa salvaguardar o bem maior, no caso, a vida humana, enquanto o activo mais importante, longe de todo o tipo de saudosismo com que determinados moradores têm reagido ao anúncio de demolição do edifício que os viu nascer, crescer e fazer-se homens.

Reporta-se, para reforço do parágrafo precedente, a forma como reagiram os moradores do edifício "236”, também conhecido por "São José”, no distrito urbano do Sambizanga, concretamente na Avenida Comandante Valódia que, parecendo despreocupados com a gravidade da situação, argumentam em sua defesa,  a uma eventual invasão das suas propriedades.

Sendo normal que toda a acção no sentido da proposta do Executivo altere a história de vida das pessoas, há que convir que está em causa, com maior valor, a protecção a que as instituições do Estado se obrigam, em respaldo do consagrado no Artigo 30º da Constituição da República de Angola.

Em substância, com base no supra mencionado artigo, com a epígrafe (Direito à vida), defende-se a acção do Estado pela imposição de respeitar e proteger a vida da pessoa humana num cenário de desabamento que ninguém espera acontecer, com as aterrorizadoras repercussões daí advenientes.

A intervenção do Estado deve ser aplaudida, pelo sentido de oportunidade e antecipação que concorrem para evitar a repetição de cenários iguais aos vivenciados com o antigo prédio da DNIC, cujos escombros,  até hoje, ferem de lamúria muitos compatriotas.

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