Política

Empresas do sector público vão ser auditadas por especialistas externos

César Esteves

Jornalista

As empresas do Sector Empresarial Público vão passar a ser auditadas por especialistas externos para garantir o melhoramento da qualidade do reporte e alinhá-las às melhores práticas internacionais.

29/02/2024  Última atualização 07H32
Presidente da República orientou a reunião do Conselho de Ministros, na Cidade Alta © Fotografia por: Contreiras Pipa| Edições Novembro
A medida consta de um diploma sobre a matéria aprovado, ontem, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

A medida, de acordo com o comunicado saído da reunião, visa reforçar a confiança dos cidadãos na qualidade das informações financeiras e contabilísticas das empresas, na transparência, assim como na promoção de uma cultura de probidade e gestão parcimoniosa dos recursos financeiros e patrimoniais públicos.

Na mesma senda, vão estar os institutos públicos, até antes isentos, do ponto de vista legal, deste controlo. Sobre os institutos públicos, o Conselho de Ministros aprovou as regras aplicáveis ao procedimento de auditoria às contas dos mesmos, com vista ao fortalecimento da transparência, responsabilidade e integridade do Sector Público, reforçando, igualmente, a cultura de probidade e transparência na gestão parcimoniosa e racional dos recursos financeiros públicos a nível destes institutos.

Em declarações à imprensa, no final da reunião, o director do Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças, Manuel Freire, disse que a iniciativa decorre da necessidade de se regulamentar a Lei de Base do Sector Empresarial Público, que, como frisou, já dispõe desta obrigatoriedade, deixando, entretanto, ao nível da Lei, a necessidade do Titular do Poder Executivo definir o perfil do auditor externo. "E foi, essencialmente, nesta perspectiva que o Ministério das Finanças apresentou esta proposta”, realçou.

Manuel Freire esclareceu que a auditoria vai ser feita, semestralmente, com a possibilidade de introdução de melhorias, caso sejam identificadas necessidades de correcção ou distorção e os auditores serão rotativos. "No essencial deste diploma, gostaríamos de chamar a atenção, não só à referência ao perfil do auditor externo, mas, também, à obrigatoriedade de rotatividade do auditor e, por fim, a periodicidade da auditoria, esta não aplicável a todas as empresas, mas, essencialmente, às de grande dimensão”, aclarou.

Manuel Freire disse estar previsto, no diploma, a obrigatoriedade dos auditores estarem submetidos a uma rotatividade não superior a quatro anos e a estarem passíveis de responsabilidade contratual civil ou disciplinar, esta última exercida pela Ordem dos Peritos e Contabilistas de Angola.

O director do Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças adiantou que o diploma ora aprovado em sessão do Conselho de Ministros passa por definir, essencialmente, o perfil, a rotatividade e a possibilidade de uma auditoria limitada, que consiste na possibilidade da verificação de um período.

Auditorias vão ser feitas por nacionais

O director do Gabinete Jurídico do Ministério das Finanças fez saber que as empresas auditoras deverão ser nacionais, com sede em Angola e devidamente licenciadas ou autorizadas pela Ordem dos Peritos e Contabilistas.

A uma pergunta sobre o actual quadro de prestação de contas das empresas e institutos públicos, Manuel Freire disse ser bom, pretendendo-se, agora, a melhoria do processo em termos de transparência, de qualidade da prestação de contas e, com isso, fornecer informação mais credível aos cidadãos.

Recrutamento para Administração Pública

No que ao departamento da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social diz respeito, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece os procedimentos a observar no recrutamento e selecção de candidatos para a Administração Pública.

Este diploma destina-se ao reforço dos mecanismos e instrumentos legais que permitem o acesso ao emprego público, de modo amplo e democrático, conferindo maior fiabilidade, transparência, rigor, imparcialidade e credibilidade aos processos de recrutamento e selecção de pessoal.

De salientar que todo o processo de recrutamento e selecção de pessoal é da inteira responsabilidade da Entidade Recrutadora Única. Sobre esta matéria, a titular da pasta, Teresa Rodrigues Dias, ressaltou que este diploma vem dar resposta a preocupações que não tinham visibilidade, tais como o concurso de ingresso externo e interno.

"Pensamos que, cada vez mais, todos nós possamos ver que o ingresso na Função Pública vai atingir aquele momento que todos almejamos, que é maior transparência, visibilidade e, acima de tudo, exclusão máxima de alguns sinais de eventuais improbidades ou de corrupção”, acentuou.

País adere à Convenção sobre Segurança Social

No quadro da Política Externa, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, a resolução que aprova a adesão de Angola à Convenção nº 102, relativa à Segurança Social, destinada a promover a execução das normas internacionais do trabalho.

O documento estabelece o regime internacional mínimo de protecção social, aplicável a um conjunto de nove riscos sociais evidenciados como ramos dos sistemas nacionais de Segurança Social, nomeadamente cuidados médicos, velhice e doença, prestações de desemprego, de velhice, em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais, familiares, de maternidade, de invalidez e de sobrevivência.

Foi, igualmente, apreciada a resolução que aprova a adesão do país à Convenção nº 155, sobre a Segurança e Saúde no Trabalho, destinada a promover a execução das normas internacionais do trabalho.

Este instrumento tem por objectivo orientar os signatários a adoptar políticas para a prevenção de acidentes e danos à saúde relacionados com a actividade laboral.

O órgão colegial auxiliar do Titular do Poder Executivo apreciou, ainda, a resolução que aprova a adesão de Angola à Convenção nº 161 sobre os Serviços de Saúde no Trabalho, destinada a promover a execução das normas internacionais do trabalho.

O instrumento visa encorajar os Estados-membros a instituir, progressivamente, serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, entre os quais os dos sectores Público e Cooperante das cooperativas de produção.

Na sequência, o Conselho de Ministros apreciou a resolução que aprova a adesão de Angola à Convenção nº 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, destinada a promover a execução das normas internacionais do trabalho, bem como um ambiente de trabalho seguro e saudável.

No domínio Marítimo, o Conselho de Ministros apreciou uma resolução que aprova a adesão de Angola à Convenção do Trabalho Marítimo, destinada a promover a execução das normas internacionais do trabalho. Foi apreciada, também, a resolução que aprova a adesão de Angola à Convenção nº 122, relativa à política de emprego, para promover a execução das normas internacionais do trabalho, resolução que aprova a adesão do país à Convenção nº 189 sobre os trabalhadores do serviço doméstico, virado para a promoção da execução das normas internacionais do trabalho.

Na sequência, o Conselho de Ministros apreciou a resolução que aprova a adesão de Angola à Convenção nº 190, sobre violência e assédio, para promover a execução das normas internacionais do trabalho. Esta resolução tem como objectivo proteger os trabalhadores e outras pessoas em formação, estagiários, aprendizes, voluntários e pessoas à procura de emprego, contra a violência e assédio no trabalho.

Por último, o Conselho de Ministros apreciou, igualmente para envio à Assembleia Nacional, a resolução que aprova a Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

O  instrumento jurídico tem por objectivo prevenir os desaparecimentos forçados e combater a impunidade para o crime de desaparecimento forçado, permitindo, deste modo, o uso da jurisdição universal para investigar, processar e punir os infractores.

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