Por conta de algum ajuste da pauta aduaneira, concretamente relacionada com a taxação dos produtos de uso pessoal, nos últimos dias, a Administração Geral Tributária (AGT) esteve, como se diz na gíria, na boca do povo. A medida gerou uma onda de insatisfação e, sendo ou não apenas a única razão, foi declarada a suspensão daquela modalidade de tributação, nova na nossa realidade.
Persigo, incessante, mais um instante para privilegiar o sossego. Para a parte maior da raça humana, pondero tratar-se da necessidade que se vai evidenciando quando a tarde eiva as objectivas da vida. Rastos de águas passadas há muito direccionam o moinho para a preciosidade do tempo.
De modo geral, entende-se que a presente proposta do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) além de reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos, tem o potencial de reduzir distorções dos preços praticados no mercado, e simultaneamente gerar impactos que incidem sobre o Governo, os agentes económicos e sobre a economia.
Pelo lado do Governo, a diversificação de fontes de receita, ao ampliar a base tributária, o Governo pode reduzir a dependência excessiva da produção de petróleo, o que torna a economia mais resiliente às flutuações nos preços do petróleo.
Com o estímulo à diversificação económica e uma base fiscal mais ampla, o Governo pode incentivar outros sectores da economia, promovendo a diversificação e o desenvolvimento de novas indústrias.
Maior estabilidade fiscal: Com uma base fiscal mais ampla, o Governo pode ter uma receita mais estável ao longo do tempo, reduzindo a volatilidade associada à dependência exclusiva do petróleo. Porém, o actual cenário se levanta algumas preocupações em especial em relação às repercussões sociais adversas de uma eventual aprovação desta proposta.
Primeiramente, aferir o impacto sobre os consumidores, dado que as empresas ao repassar os custos fiscais adicionais para os consumidores, poderá resultar em aumento dos preços de bens e serviços.
Aprofundar a resistência social à mudança, visto que o efeito da ampliação da base de arrecadação fiscal, pode enfrentar resistência por parte dos contribuintes e sectores afectados e agravar a instabilidade social. Por um lado, a efectivação desta proposta IRPC, induz também alguns benefícios assinaláveis.
As empresas serão induzidas à escolhas mais eficientes, visto que a diminuição das distorções dos preços dos insumos e factores de produção utilizados pelas empresas ao adquirirem tecnologias mais actualizadas e mais eficientes, afectam à economia e indirectamente, geram efeitos semelhantes a da elevação da base de arrecadação fiscal.
Em síntese, as empresas terão acesso a melhores tecnologias, em função de produção melhorada, devido ao acesso a melhores equipamentos e insumos de qualidade, além de melhorias na escala produtiva, em função da redução nos custos unitários.
A implementação da proposta, traz reflexos sociais vantajosos que podem ser sintetizados, desde que bem utilizados os recursos, melhores serviços públicos.
Melhoria dos serviços públicos: Com uma base fiscal mais ampla, o Governo pode ter mais recursos para investir em serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infra-estrutura. Outro efeito é a redução das desigualdades.
Uma base tributária mais ampla pode permitir ao Governo implementar políticas fiscais para reduzir as desigualdades sociais. Porém, a eficácia da reforma depende da constatação de um princípio económico básico, assente na " regra-ouro”, que estabelece, que um Governo deve buscar equilibrar o orçamento público, de modo que as despesas não excedam as receitas, e manter o equilíbrio orçamental.
Este cenário, em outras palavras, sugere que o Governo além de não gastar mais do que arrecadar, deve evitar endividar para pagar despesas correntes, e evitar assim déficits.
Neste cenário, dificilmente teremos condições de alcançar, o que pode inviabilizar e tornar ineficaz a presente proposta IRPC, ao menos que se ajuste o orçamento ou se verifique a "regra de ouro”.
Em uma situação de desequilíbrio orçamental, mais vale o ajuste no lado da despesa do que pela receita. A não prevalência da condição da "regra de ouro” , uma aprovação da proposta do IRPC, irá apenas reduzir o multiplicador fiscal, inibir o crescimento e incentivar a actividade informal, e aprofundar o déficit orçamental, que persiste já há algum tempo.
O
alcance da regra de ouro resulta da adopção políticas fiscais responsáveis, que
visam ao asseguramento do "pacto-sócio-económico”, como controlo de gastos,
aumento da arrecadação e investimentos em áreas que promovam o crescimento
económico, para a sustentabilidade das finanças públicas, condições essenciais
que facilitam a geração de condições para investimento privado, ou melhor um
ambiente de negócios adequado, capacidade de permanente de investimento em
forma de serviços público de qualidade e crescimento económico.
Paulo Oliveira, economista
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