O volume do Gás Natural Liquefeito (LNG), Gás Liquefeito de Petróleo (LPG) e Condensados exportados, no primeiro trimestre deste ano, atingiu 966.394 toneladas métricas, o que confirma o potencial da indústria nacional.
O embaixador de Angola na Côte D'Ivoire, Domingos Pacheco, reuniu-se, esta sexta-feira, em Luanda, com empresários e instituições angolanas, com os quais abordou questões de cooperação económica e de investimentos.
As empresas e particulares passam a pagar taxa de 10 e de 2,5 por cento nas tranferências bancárias para o exterior, segundo orientações do Ministério das Finanças.
A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais(CEOC) é uma medida temporária aprovada no âmbito do Orçamento Geral do Estado(OGE) 2024 que entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro e termina no último dia deste ano.
Em termos práticos, a referida medida obriga, salvo excepções, que empresas e particulares paguem uma taxa de 10 e 2,5 por cento, respectivamente, em operações transferências bancárias ao exterior.
A medida isenta da taxa as transferências efectivadas pelo Estado, ministérios diamantíferas e petrolíferas e pagamentos de salários no âmbito de contratos de trabalho com não, residentes cambiais desde que efectuadas pelas respectivas entidades empregadoras.
Estão, ainda, isentas da dedução da taxa as devoluções de capitais mutuados e juros, e transferências de dividendos(efectuadas pelas sociedades com sede em Angola, no âmbito de capitais investidos em Angola).
As despesas de saúde e educação também estão isentas desde que efectuadas directamente para as contas bancárias das instituições de saúde ou do ensino. Pelo que tudo indica, os cartões de crédito e de débito por se tratarem de "pagamentos internacionais" estão excluídas da sujeição ao CEOC.
Estão, igualmente, excluídas da sujeição do CEOC, transferências destinadas ao pagamento de serviços na importação, incluindo o custo do frete e seguros nos casos de facturas com valor CIF, excepto em situações em que o preço da mercadoria seja desagregado do custo do frete e seguro, ou nos casos de pagamento de fretes na exportação.
A multa pelo não pagamento da CEOC implicará a reposição total(100%) do valor da contribuição em falta, por parte do banco, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Geral Tributário.
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A administradora da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) visitou, ontem, antes de viajar para o município do Lobito, a cidade de Benguela. Aqui, Samantha Power enfatizou que os programas estruturantes em andamento no Corredor do Lobito e na Agricultura terão um impacto significativo, retirando milhares de pessoas da fome e da pobreza. Power destacou o lançamento da expansão de cinco milhões de dólares do projecto Mulheres na Agricultura Angolana (WAF) da USAID, que beneficiará as províncias de Benguela, Huambo e Bié. Além de auxiliar Angola, Power ressaltou que essas iniciativas ajudarão a combater a pobreza em diversas famílias ao redor do mundo.
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