Desporto

Assembleia extraordinária debate crise no futebol

O relatório de actividades da gestão corrente e informação sobre os actos administrativos, decorrentes das vicissitudes do processo eleitoral, dominam no próximo dia 5 de Junho, às 10h00, a Assembleia-geral extraordinária da Federação Angolana de Futebol (FAF), marcada para a sala de Conferências do Hotel Royal Plaza, no bairro Talatona, em Luanda.

07/05/2021  Última atualização 15H20
Eleição de Artur de Almeida e Silva desencadeou crispações e suspeições no futebol nacional © Fotografia por: Vigas da Purificação | Edições Novembro
Na reunião, convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral, Mota Liz, destaca-se o balanço de actividades desportivas, incluindo das Selecções Nacionais e do Girabola'2020/21.

Este encontro, resulta de duas solicitações feitas pela Associação Provincial de Futebol de Luanda (APFL), para a realização da Assembleia-geral extraordinária, com a intenção de discutir "justamente o momento menos bom que a FAF atravessa”.A primeira solicitação foi feita no dia 2 de Março, mas recusada pelo presidente da Mesa da Assembleia-geral da FAF, Mota Liz.A solicitação da realização da Assembleia-geral foi subscrita pelos presidentes das APF's de Benguela, Bié, Cunene, Cabinda, Lunda-Sul, Lunda-Norte, Luanda, Malanje, Huambo e Huíla.A crise administrativa na FAF começou após o processo de renovação de mandatos, realizado no dia 14 de Novembro, com triunfo eleitoral de Artur de Almeida e Silva, referente ao ciclo olímpico 2020/24, mas marcado pelo afastamento da corrida eleitoral do candidato Norberto de Castro.

A lista encabeçada pelo proprietário da escola de futebol com o seu nome foi considerada inelegível, pela Comissão Eleitoral, durante  o processo de averiguação da conformidade e elegibilidade das candidaturas.Na FAF, o processo para o sufrágio foi conduzido por uma Comissão Eleitoral, presidida por Gilberto Magalhães, e composta por Domingos Torres Júnior "Didi” (secretário) e Olinda dos Santos França (escrutinadora).
Estatuto da FAF
De acordo com o Artigo 42 número 1 do Estatuto da FAF, a Assembleia-geral extraordinária reúne-se, sempre que necessário, convocada pelo presidente da Mesa, solicitada pela direcção, do Conselho Fiscal ou de 20 por cento dos membros e deve ser realizada no prazo de 45 dias, a contar da data da recepção do pedido da convocatória na secretaria geral da instituição reitora da modalidade.O número 2 do mesmo artigo diz que a solicitação da convocatória da Assembleia-geral extraordinária é dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, e deve particularizar de forma clara os assuntos propostos a incluir na ordem de trabalhos, e as razões para a convocação."Nenhuma alteração pode ser efectuada à ordem de trabalho de uma Assembleia-geral extraordinária”, lê-se no Artigo 42  número 5 do Estatuto da FAF. O Jornal de Angola apurou que os solicitantes pretendem apenas a discussão do "momento menos bom que o futebol atravessa”, mas foram incluídos outros pontos na agenda de trabalho, contrariando o disposto no artigo acima citado.

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